Decisão Monocrática N° 07108653720218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07108653720218070001
Data31 Maio 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0710865-37.2021.8.07.0001 EMBARGANTE: MARIA IDARCI NOGUEIRA FERES EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO I ? Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA IDARCI NOGUEIRA FERES contra decisão desta Presidência, que admitiu o recurso especial (ID 35510987). Sustenta, em síntese, que no juízo de admissibilidade do recurso especial não foi analisado o questionamento apresentado pela parte insurgente acerca da atual vigência do artigo 3º do Estatuto da Mulher Casada e seu impacto no caso em tela. Pugna, por fim, pela admissão do recurso constitucional. Passo a decidir os embargos monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015. O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto a jurisprudência da Corte Superior firmou-se no sentido de que o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC é o único recurso...

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