Decisão Monocrática N° 07109205420228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-04-2022

JuizJAIR SOARES
Número do processo07109205420228070000
Data15 Abril 2022
Órgão2ª Turma Criminal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0710920-54.2022.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LUIS FERNANDO RODRIGUES SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ O paciente, denunciado pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV, do CP ? homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima -, teve a prisão temporária convertida em preventiva em 26.1.22, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual (ID 34267485, p. 90/1), estando preso desde 28.12.21 (ID 34267484, p. 87). Sustenta a impetrante que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. O paciente não contribuiu de forma significativa para o crime. Apenas fez menção de que iria atingir a vítima com soco. Não há prova da periculosidade do paciente nem indício de que ele poderá fugir ou se recusar a colaborar com a instrução criminal. E a gravidade abstrata do crime, por si só, não pode servir de fundamento para a prisão cautelar. Aduz que não foram consideradas as condições pessoais do paciente, que é primário, tem residência fixa e ocupação lícita. Pede seja revogada a prisão preventiva ou, subsidiariamente, substituída por medidas cautelares diversas. Mantida a custódia cautelar, seja o paciente internado em instituição psiquiátrica, eis que diagnosticado com transtornos psiquiátricos ? esquizofrenia. Liminar em habeas corpus, medida excepcional, só se defere se manifesta a ilegalidade da prisão ou o constrangimento ilegal. Não é o que se observa. Testemunha sigilosa disse, na delegacia, que viu o paciente e os coautores ? V. L. O. e E. A. C. - agredindo a vítima no ferro velho. Viu E. A. C. agredindo a vítima com barra de ferro e, depois, telefonando para o SAMU e pedindo socorro. Ouviu barulho semelhante a disparo de arma de fogo (ID 34267484, p. 176/8). O paciente disse, na delegacia, que estava no ferro velho quando E. A. C. pediu que ele fosse chamar seu patrão (V. L. O.). A vítima estava no ferro velho ?vizinho?. Chamou V. L. O. e ele entrou no ferro velho ?vizinho? portando arma de fogo. O outro coautor ? E. A. C. - disse que mataria a vítima e iniciou-se discussão. Afirmou que apenas cercou a vítima, enquanto E. A. C. a agredia. V. L. O. atirou em direção à vítima, para assustá-la, e ela não foi atingida. Na sequência, E. A. C. correu para...

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