Decisão Monocrática N° 07110006620198070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07110006620198070018
Data28 Maio 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711000-66.2019.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: DÉLIO FORTES LINS E SILVA JÚNIOR DESPACHO DISTRITO FEDERAL se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Afirma que não subsistem os motivos arguidos na decisão recorrida. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do...

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