Decisão Monocrática N° 07110763920228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-03-2023

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07110763920228070001
Data27 Março 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711076-39.2022.8.07.0001 RECORRENTE: JOÃO JUNIO SANTOS DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CRITÉRIO PREVALENTE DE 1/8 (UM OITAVO) DA DIFERENÇA ENTRE AS PENAS COMINADAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º DA LAD). NÃO CABIMENTO DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sendo-lhe imposta à pena de 7 (sete) anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa, ao menor valor legal, mantida a prisão preventiva. 2. A Defensoria Pública requer absolvição por ausência de provas ou desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006. Subsidiariamente, pugna pela redução do acréscimo na primeira fase para o patamar de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima em abstrato, diante da única circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes). Pede, também, afastamento da reincidência, reconhecimento do privilégio (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) em seu grau máximo de 2/3 (dois terços), fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa por restritivas de direitos. 3. Inviável os pleitos de absolvição ou desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da LAD se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas. 4. Os depoimentos judiciais de policiais que participaram da prisão do réu, corroborado por outros elementos probatórios, principalmente as circunstâncias do flagrante, mostram-se hábeis a...

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