Decisão Monocrática N° 07112481820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-05-2021

JuizFÁBIO EDUARDO MARQUES
Número do processo07112481820218070000
Data27 Maio 2021
Órgão1ª Câmara Cível

Processo : 0711248-18.2021.8.07.0000 DESPACHO 1. Admito o ingresso do Distrito Federal no feito[1], na qualidade de litisconsorte passivo, cujo cadastro já foi realizado pela Secretaria[2]. 2. Concedo à impetrante o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento do item 4 do despacho em id. 24963136, sob pena de extinção do processo. Assim, deverá providenciar a juntada de procuração a seu advogado, firmada, se possível, de punho, ou, na impossibilidade por incapacidade temporária, por curador provisório indicado e qualificado, a ser nomeado para o encargo. No mesmo prazo, recolham-se as custas iniciais ou, caso pretenda a gratuidade de justiça, deverá juntar declaração de hipossuficiência financeira, firmada, se possível, de punho, ou por curador provisório, podendo, ainda, conceder poderes especiais ao advogado para requerer...

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