Decisão Monocrática N° 07113917220198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-09-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data24 Setembro 2021
Número do processo07113917220198070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0711391-72.2019.8.07.0001 RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO BARACAT RECORRIDO: WALTER DO CARMO BARLETTA DECISÃO I ? Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DO DEFESA. REJEITADAS. VAGAS DE GARAGEM. ESCRITURA PÚBLICA. VENDA AD CORPUS. NÃO COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DA VAGA. DIREITO DO PROPRIETÁRIO. ASTREINTES. COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. DIREITO DE RECORRER. NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A legitimidade passiva deve ser aferida considerando-se a teoria da asserção, ou seja, a partir da narrativa da inicial, da qual se depreende que as partes apontadas como rés podem, em tese, responder pelos efeitos da sentença. 2. O juiz é o destinatário da prova (art. 371 do CPC), motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes. 3. No condomínio, em que pese a propriedade condominial não ser exclusiva, mas plural, uma vez que vários sujeitos são proprietários do mesmo bem, de onde exsurge o regime de coletividade sob a ótica do sujeito, o proprietário do bem pode fruir, utilizar e alienar o bem móvel ou imóvel. 4. Ao coproprietário de um espaço de garagem deve ser garantido o direito de estacionar veículos, observada a correspondência entre a sua fração e o tamanho adequado das vagas (boxes), visto que todos têm exatamente o mesmo direito de disposição, observados, em relação ao espaço, os limites das respectivas frações ideais. 5. As astreintes consistem em medida de reforço para compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, em observância ao disposto no art. 537, do CPC. Desse modo, o seu valor não pode ser irrisório a ponto de ser mais vantajosa a desobediência, podendo, contudo, se for o caso, ser limitado a montante máximo. 6. ?O...

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