Decisão Monocrática N° 07114335620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-04-2021

JuizVERA ANDRIGHI
Data26 Abril 2021
Número do processo07114335620218070000
Órgão6ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0711433-56.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: ADAILTON MONTEIRO DE CARVALHO, ANA CARLA SILVA SOARES CARVALHO, ARILTON DE ALMEIDA MONTEIRO NEVES, JAIRO TEIXEIRA LEITE AGRAVADO: FRANCISCO GOMES PEDROSA DECISÃO ARILTON DE ALMEIDA MONTEIRO NEVES e outros interpuseram agravo de instrumento da r. decisão (id. 88028711, autos originários) proferida na ação cominatória (cessão quotas sociais) cumulada com obrigação de pagar proposta por FRANCISCO GOMES PEDROSA, in verbis: ?1. Ambas as partes pleitearam a reconsideração da decisão de ID n. 82942377, no que diz respeito à produção da prova pericial (IDs n. 85348078 e 85377677), a tornar impositivo o rateio dos honorários correspondentes. 2. Tendo em vista a discordância do autor/reconvindo quanto à realização da audiência de instrução e julgamento por intermédio de videoconferência, postergo a sua realização à conclusão da prova pericial. 3. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.? Examinados os autos originários, constata-se que a r. decisão (id. 85455571) na qual o MM. Juiz efetivamente determinou que os honorários periciais seriam custeados por...

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