Decisão Monocrática N° 07115114720218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-11-2021

JuizRoberto Freitas Filho
Número do processo07115114720218070001
Data25 Novembro 2021
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0711511-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUCIANO BENEVENUTO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação (ID 30316276) interposta por LUCIANO BENEVENUTO, ante a Sentença (ID 30316269) proferida pela 19ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 0711511-47.2021.8.07.0001, julgou improcedentes os pedidos, revogando tutela antecipada de ID 30316230. Em petição de ID 30316281, o Apelante requereu a desistência da ação, pugnando também pela extinção do processo. Em Petição de ID 30316285, o Apelado, BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., informa que concorda com o pedido de extinção do processo do Apelante. Decido. Nesse caso, cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do Art. 87, inciso VIII, do RITJDFT, verbis: Art. 87. São...

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