Decisão Monocrática N° 07115781520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-02-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07115781520218070000
Data16 Fevereiro 2022
ÓrgãoPresidência
tippy('#yhnahi', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711578-15.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: JPW INCORPORAÇÕES CONSTRUTORA & LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EIRELI - ME AGRAVADAS: MASSA FALIDA DE MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME E MASSA FALIDA DE MAIS LAR HOME CENTER DESPACHO JPW INCORPORAÇÕES CONSTRUTORA & LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EIRELI - ME se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de fatos e provas a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Defiro o pedido da agravante para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado BRUNO LADEIRA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT