Decisão Monocrática N° 07116197920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-04-2021

JuizJESUINO RISSATO
Data29 Abril 2021
Número do processo07116197920218070000
Órgão3ª Turma Criminal

HABEAS CORPUS Nº 0711619-79.2021.8.07.0000 IMPETRANTE: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO PACIENTE: PAULO CEZAR VASCONCELOS RELATOR: Desembargador JESUINO RISSATO V I S T O S, etc. Cuida-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado pelo advogado Geraldo Andrei Oliveira da Conceição, OAB-DF 50.660, em favor de PAULO CEZAR VASCONCELOS, indicando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Planaltina, que indeferiu pedido de revogação de medida protetiva de afastamento do lar conjugal. Informa o impetrante que a medida protetiva foi fixada no mês de novembro de 2019, em razão de sua prisão em flagrante por suposto crime de ameaça praticado contra sua esposa. Diz que nos autos nº: 0702097-47.2020.8.07.0005, que tramitaram perante o Juízo da 1ª VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF, com sentença já transitada em julgado, fora expedido formal de partilha, tendo a vítima declarado que não mais reside naquela casa, razão pela qual não faz mais sentido o paciente ficar afastado do lar. Argumenta que o paciente se encontra afastado do lar e morando ?de favor? sem justificativa plausível, desde de 06 de novembro de 2019, aproximadamente um ano e meio, pela suposta prática do crime tipificado no art. 147, do Código Penal. Requer, então, a revogação da medida protetiva de afastamento do lar conjugal, por falta de justa causa. O feito, distribuído equivocadamente perante o Eg. Conselho Especial, foi redistribuído para uma das turmas criminais, vindo-me concluso nesta data. É o breve relatório. DECIDO. O rito do habeas corpus não prevê expressamente a possibilidade de tutela de urgência. Todavia, a jurisprudência, dada a magnitude do direito fundamental à liberdade, consagrou o cabimento de medida liminar, se...

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