Decisão Monocrática N° 07116515820208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-05-2021

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Número do processo07116515820208070020
Data25 Maio 2021
Órgão1ª Turma Cível

D E S P A C H O O autor Ramao Tomassini não demonstrou o pagamento do preparo do recurso adesivo com a juntada da petição recursal, conforme se verifica dos Ids 24567116 e 24567117. Como a comprovação do pagamento do preparo no ato de interposição do recurso visa atender condição indispensável para atendimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, conforme dispõe o art. 1.007, caput[1], do CPC, FACULTO ao recorrente exibir a guia de recolhimento e respectivo recibo de autenticação do pagamento no prazo de 5 (cinco) dias ou efetuá-lo em dobro, caso não tenha efetivamente efetuado até a data de protocolo da petição recursal, em observância à regra do art. 1.007, § 4º, do CPC[2], sob pena de o recurso não ser conhecido com fundamento na deserção. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, retornem conclusos. Brasília-DF, 20 de maio de 2021. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora [1] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o...

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