Decisão Monocrática N° 07116531620198070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-11-2021

JuizANA MARIA AMARANTE
Data04 Novembro 2021
Número do processo07116531620198070003
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0711653-16.2019.8.07.0003 RECORRENTE: VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDA: ROSILENE PENHA MARQUES MARTINS DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SÍNDICO DE EDIFÍCIO. FESTA E BARULHO. REALIZAÇÃO POR TERCEIRO NÃO CONDÔMINO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO NOTURNO DOS MORADORES. INTIMIDADE. PRIVACIDADE. PEDIDOS VERBAIS REITERADOS E SEM SUCESSO PARA REDUÇÃO DO VOLUME DO SOM. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA DO SALÃO DE FESTAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DE ABUSO DE DIREITO. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O síndico de qualquer edifício tem mais funções do que receber contribuições e manter limpas as áreas comuns. A cada dia o síndico recebe novas incumbências do Estado, que variam da comunicação de violência doméstica ao controle de regras de saúde pública sobre moradores em tempo de pandemia. O síndico é um prefeito do seu edifício. 2. Compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns dos condôminos; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores (CC, art. 1.348). 3. ?Consoante regra de experiência comum, nos condomínios verticais é necessário respeitar o espaço e o silêncio dos demais moradores, sendo normal que o síndico como representante dos demais condôminos, solicite o abrandamento do som da festa e consequentemente seu desligamento.? Precedente. 4. Não é abusiva a decisão da síndica que, em vez de chamar a polícia, desliga a energia elétrica do salão de festas do edifício após solicitar, reiteradamente, sem sucesso, a redução do volume do som em evento realizado por pessoa alheia ao condomínio, que sublocou o espaço em manifesta afronta ao seu regimento interno. 5. É inadmissível o uso de processo judicial no intuito de silenciar quem teve afrontado, no interior de sua...

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