Decisão Monocrática N° 07116641520238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-06-2023

JuizVERA ANDRIGHI
Número do processo07116641520238070000
Data13 Junho 2023
Órgão6ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0711664-15.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: JOSUE DE SOUZA MENDES AGRAVADO: GERLANE ALVES DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ENIO ABADIA DA SILVA DESPACHO Vistos petição e documentos (id. 47434280 e 47434302). Nada a prover quanto ao segundo pedido de reconsideração apresentado pelo agravante-devedor. Conforme já apreciado e fundamentado nas decisões de id. 45283222 e 45882509, as agravadas-credoras possuem título judicial transitado em julgado, que é objeto do cumprimento originário. A tramitação de ação anulatória de documento ou mesmo o resultado de uma perícia não são suficientes à desconstituição da sentença condenatória transitada em julgado ou mesmo para fundamentar a suspensão da tramitação da demanda executiva. P. I. Após, retornem os autos conclusos para julgamento colegiado....

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