Decisão Monocrática N° 07116771420238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-08-2023

JuizLEONARDO ROSCOE BESSA
Número do processo07116771420238070000
Data14 Agosto 2023
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0711677-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. AGRAVADO: PAULO CESAR FERREIRA NEVES D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA e PAULO CESAR FERREIRA NEVES contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível (ID 48694573), que deu parcial provimento ao agravo de instrumento. Paulo Cesar requer o desentranhamento dos embargos de declaração por ter sido protocolado equivocadamente e informa que não irá juntar novo recurso (ID 49201341). Defiro o pedido de desentranhamento. À Secretaria para as providências cabíveis. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, ao embargado Paulo Cesar para contrarrazões. Intimem-se. Brasília-DF, 4 de agosto de 2023. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator

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