Decisão Monocrática N° 07116994320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-06-2021

JuizRobson Teixeira de Freitas
Data25 Junho 2021
Número do processo07116994320218070000
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0711699-43.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS AGRAVADO: MISSAO KOLBE, JERONIMO LIGOSKI, VALDIR NUNES DE AMORIM, VILDO ANTONIO ONGHERO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Antônio Martins dos Santos em face da r. decisão (ID 87108631 do processo de origem) que, nos autos da Ação movida por Missão Kolbe e Outros, deferiu tutela de urgência para garantir aos Autores/Agravados o direito de passagem forçada pela estrada que atravessa a propriedade do requerido. A antecipação da tutela recursal foi indeferida (ID 25079233) e em face dessa decisão o recorrente interpôs Agravo Interno (ID 25457094). Os recursos foram incluídos na pauta de julgamento da 22ª Sessão Ordinária Virtual (período de 24/6 a 1º/7) (ID 25999792). O recorrente, diante de nova decisão proferida pelo d. juízo de origem (ID 92991013), postulou a suspensão da decisão agravada (ID 26109559). Esse é o breve resumo dos fatos. Decido. Os Autores/Agravados informaram ao d. juízo que o Réu/Agravante, a despeito de intimado do deferimento da tutela de urgência desde o dia 18/5/2021, até 26/5/2021 não havia providenciado a desobstrução, mantendo a edificação de muro de alvenaria no local que antes correspondia à via natural de acesso aos lotes dos Agravados. Assim, postularam o cumprimento da liminar e a fixação de multa diária (ID 92924374 autos de origem). O d. magistrado, em decisão proferida em 28/5/2021 (ID 92991013), facultou aos Autores/Agravados a adoção de medidas para eliminarem o referido obstáculo, na forma do art. 297 do CPC/15. Além disso, fixou multa diária de R$...

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