Decisão Monocrática N° 07117127120238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-05-2023

JuizANA CANTARINO
Número do processo07117127120238070000
Data04 Maio 2023
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0711712-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIANA PEREIRA HENRIQUES AGRAVADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA D E S P A C H O Ao interpor o recurso a agravante noticiou que na data de esgotamento do prazo recursal, 27/03/2023, os sistemas da Ordem dos Advogados do Brasil sofreram ataque de hackers, o que tornou indisponível o Cadastro Nacional da Advocacia, necessário ao primeiro acesso da advogada ao Sistema PJ-e neste Tribunal. Informou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a prorrogação dos prazos vencidos entre 27 e 31 de março de 2023, sem que tenha obtido resposta oficial até o momento do peticionamento. Assim, intime-se a agravante para comprovar a tempestividade do recurso, no prazo de 05 dias, de...

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