Decisão Monocrática N° 07119771820208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-07-2021

JuizANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
Data19 Julho 2021
Número do processo07119771820208070020
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Freitas Número do processo: 0711977-18.2020.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MRE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EMBARGADO: ARISTOTELES LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição ou, omissão, que podem acometer a decisão judicial, mas que deve primar pela clareza e inteligibilidade. A Jurisprudência firmou-se no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. De qualquer sorte, o vício deve estar necessariamente contido nas premissas do próprio julgamento. A parte Embargante pretende a análise do não conhecimento do recurso. Alega a parte ter feito o correto recolhimento do preparo recursal. Ocorre que quando da interposição do recurso o recorrente recolheu, apenas, as custas processuais (2x vezes...

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