Decisão Monocrática N° 07120565220238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-07-2023

JuizVERA ANDRIGHI
Número do processo07120565220238070000
Data17 Julho 2023
Órgão6ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0712056-52.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: DA FAZENDA-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOSE JOVINO BORGES, DIVA FRANCA BORGES EMBARGADO: JOSE RAUL ALKMIM LEAO, MARIA MARQUES COSTA LEAO DESPACHO Diante da objeção ao julgamento virtual, à Secretaria, para excluir o processo da 26ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível- PJE - 19/07/2023 a 26/07/2023 e incluir em sessão presencial, apenas para acompanhamento do julgamento, art. 4º, inc. IV, da Portaria GPR nº 841/21 deste eg. Tribunal, pois a controvérsia do agravo de instrumento não comporta sustentação oral, que desde já indefiro, observado o disposto no art. 937 do CPC, no art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/94 e no art. 110 do RITJDFT. Intimem-se. Brasília...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT