Decisão Monocrática N° 07121304320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-05-2022

JuizESDRAS NEVES
Número do processo07121304320228070000
Data11 Maio 2022
ÓrgãoCâmara de Uniformização
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0712130-43.2022.8.07.0000 Classe judicial: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: DRL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME RECLAMADO: PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL D E C I S à O Cuida-se de RECLAMAÇÃO, com pedido liminar, apresentada por DRL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME contra acórdão n. 1.407.688, proferido nos autos do Processo nº 0702473-48.2021.8.07.0021, pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, cuja ementa transcrevo abaixo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR INEXIGÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Recurso inominado interposto pela exequente/embargada/recorrente para reformar a sentença que, acolhendo os presentes embargos à execução, opostos pelo executado/embargante/recorrido, extinguiu a ação de execução n.º 0701128-47.2021.8.07.0021. 3. A recorrente ajuizou a sobredita ação executiva em face do recorrido, a fim de perseguir crédito (R$ 23.339,09) constituído por força de instrumento particular de compra e venda de imóvel, cujo débito o recorrido impugna, ao argumento de que houve atraso na entrega do bem imóvel. 4. Nas razões recursais, a recorrente alega que a sentença é ultra petita, ao argumento de que o Juízo de primeiro grau extrapolou os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução. Sustenta que o recorrido teria se limitado a arguir questões preliminares e a suscitar suposta litigância de má-fé. Acrescenta que não caberia ao Juízo de primeiro grau analisar se houve, ou não, atraso na entrega do imóvel, pois tal fato já seria objeto de ação que tramita perante a Justiça Federal, na qual figura como ré em litisconsórcio com a Caixa Econômica Federal, ora agente financiador. Assim, afirma que a sentença foi proferida contra a lei. 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob a ótica do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). 6. O artigo 784, inciso III, do CPC, estabelece que é titulo executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. Por sua vez, o artigo 917, inciso I, assevera que o executado poderá alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. 7. Da análise dos autos, verifico que razão não assiste à recorrente. A petição inicial contém pedido expresso de declaração de inexigibilidade da obrigação. Além disso, o artigo 322, § 2º, do CPC estabelece que a interpretação do pedido considerará o conjunto da...

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