Decisão Monocrática N° 07121584520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-05-2021

JuizLEILA ARLANCH
Data24 Maio 2021
Número do processo07121584520218070000
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0712158-45.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIVALDO FERREIRA GUIMARAES, MERCIA GUIMARAES FARIA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por NIVALDO FERREIRA GUIMARÃES e MERCIA GUIMARÃES FARIA em face de decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0004845-47.2016.8.07.0001, ajuizada em seu desfavor como intervenientes garantes e do COLEGIO OLIMPO LTDA. e OUTROS, pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, determinando o prosseguimento do feito. Em síntese, afirmam os agravantes a nulidade absoluta do título, porque o procurador que assinou a Cédula de Crédito Bancária executada como interveniente garante excedeu os poderes outorgados pelos recorrentes. Tecem considerações sobre as responsabilidades dos intervenientes garantes e sobre os poderes cedidos através de mandato. Requerem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada. Preparo regular. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela de urgência, total ou parcialmente, quanto evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A concessão da medida processual de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. Logo, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária; e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. Na origem, pretende o banco agravado a execução de cédula de crédito bancário - CCB, firmada pelo COLÉGIO OLIMPO LTDA. (ID. 29686821 fls. 7/18 autos de origem). Verifica-se, na cláusula décima nona do referido contrato, Imóvel 2, que foi dada em hipoteca cedular de 1º (primeiro) grau e sem concorrência de...

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