Decisão Monocrática N° 07121989020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-04-2022

JuizEUSTÁQUIO DE CASTRO
Data29 Abril 2022
Número do processo07121989020228070000
Órgão8ª Turma Cível
tippy('#xfjmfw', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0712198-90.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE AGRAVADO: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES, ANDRE SANTIAGO HENRIQUES, ALDOIR MENDES CHAGAS, JOSE BANDEIRA DE MACEDO, TERENCE KLOCK DEUDEGANT, ELIENE DE FATIMA RAMOS, RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES, FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA, EVALDO VASCONCELOS DE MORAES D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ? Cumprimento De Sentença ? Adjudicação do Bem ? Imissão na Posse ? Benfeitorias ? Avaliação ? Antecipação de Tutela ? Perigo de Dano Grave ? Deferimento. Nos termos do parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Na espécie, entendo presentes os requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo pleiteado. Na espécie, a parte agravante aduz ter sido deferida a adjudicação do bem imóvel localizado na Rua 25 Norte Lote 10, Águas Claras para os credores, ora agravados, entretanto, a Decisão recorrida não se manifestou acerca das benfeitorias e dos bens móveis existentes no bem, não houve intimação dos demais promissários compradores de unidades individuais no empreendimento, há nulidade pela ausência de intervenção do órgão ministerial, além da omissão quanto à extinção das execuções abarcadas pela adjudicação do bem. Por tais razões, requer a declaração de nulidade da adjudicação com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT