Decisão Monocrática N° 07123253020198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-04-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data12 Abril 2021
Número do processo07123253020198070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712325-30.2019.8.07.0001 RECORRENTES: KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 171 do Código Penal: exercendo atividade de compra e vinda de carros usados, receberam um automóvel para venda em consignação, venderam-no, mas não repassaram o valor devido ao dono do veículo, ludibriado em sua boa-fé. 2 A materialidade e a autoria do estelionato são evidenciadas quando provado o dolo preordenado no momento do recebimento do automóvel, quando o agente se propõe a revendê-lo já com o propósito de não repassar o preço à vítima. 3 A análise negativa da culpabilidade não pode se fundar na existência de dolo direito, que é elemento da tipicidade. Quanto ao comportamento da vítima, apenas deve ser analisado em favor do réu. 4 Apelação parcialmente provida. Os recorrentes alegam violação ao artigo 171, §5º, do Código Penal, pleiteando a nulidade do feito em razão da ausência de representação das vítimas, sob o argumento de que, mesmo em caso de denúncia já recebida, diante dos direitos fundamentais do acusado, a lei deve retroagir em seu benefício e, para tanto, devem ser intimadas as vítimas para declinar se pretendem ou não prosseguir com a persecução penal, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido, apontam, ainda, divergência jurisprudencial com julgado do STJ. II ? O recurso é tempestivo...

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