Decisão Monocrática N° 07123588120238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-05-2023

JuizWALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Número do processo07123588120238070000
Data08 Maio 2023
Órgão3ª Turma Criminal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0712358-81.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: NIELITON FERREIRA DINIZ DECISÃO Trata-se de agravo de execução penal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, que deferiu a concessão de indulto pleno ao agravado, com base no art. 5º do Decreto nº 11.302/2022, de 22/12/2022 (ID 45324240- Pág. 253). Nas razões recursais (ID 45324240- Pág. 2/5), o agravante sustenta que a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorreu em caráter provisório e, portanto, a concessão do indulto não seria possível em razão da vedação imposta pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 11.302/2022. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do recurso para que seja reformada a r. decisão recorrida, afastando-se o benefício concedido. A Defesa apresentou contrarrazões, pugnando pelo conhecimento e pelo desprovimento do agravo (ID 45324240 - Pág. 274/279). A decisão agravada foi mantida pelo douto Juízo a quo por seus próprios fundamentos (ID 45324240 - Pág. 283). A Procuradoria de Justiça oficia pelo conhecimento e, no mérito, pelo provimento do recurso (ID 45685446). Em despacho de ID 46131503, foi determinado o retorno dos autos ao Juízo a quo para que esclarecesse se foi proferida alguma decisão nos autos do Processo de Execução para deixar de conceder o benefício de suspensão condicional da pena, previsto na sentença condenatória, e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O MM Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal proferiu nova decisão declarando a nulidade de todas as decisões judiciais proferidas nos autos do Processo de Execução, pelo juízo da VEPEMA, inclusive a decisão ora agravada, bem como declarou a nulidade dos atos cartorários delas decorrentes (ID 46268256 ? pág. 2/3). É breve relatório. Decido. Conforme anteriormente consignado (Despacho ID 46131503), ao examinar o processo de execução, observei que o agravado foi condenado à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal). Verifiquei,...

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