Decisão Monocrática N° 07125568920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-06-2021

JuizFABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Número do processo07125568920218070000
Data22 Junho 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FabricioFB Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0712556-89.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. AGRAVADO: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA CUNHA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco Itaucard S/A em face da decisão prolatada na Ação de Busca e Apreensão, que determinou a emenda à inicial, sob pena de seu indeferimento. Com efeito, consta nos autos o Ofício nº 014/2021, do Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília (ID 25926941), com a informação de que ?o autor tomou ciência da decisão de emenda à inicial em 29/03/2021, conforme consta na certidão de ID Num. 91989509? Este contexto aponta como início da contagem do prazo recursal, de quinze dias úteis, a data de 30/03/2021, e, finalização em 23/04/2021, considerando os feriados da Semana Santa e de Tiradentes (art. 60, Lei 11697/2008 e Lei 4897/1965) Tendo em conta que o Recorrente interpôs o recurso no dia 29/04/2021, é manifesto o protocolo fora do prazo legal. Portanto, verifica-se a falta do requisito objetivo de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade. Ante o exposto, com base no art....

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