Decisão Monocrática N° 07126243920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-05-2021

JuizFERNANDO HABIBE
Número do processo07126243920218070000
Data10 Maio 2021
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0712624-39.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: FOTO SHOW FORMATURAS LTDA - ME AGRAVADO: DIVINO AUGUSTO RODRIGUES DA COSTA DECISÃO 1. A autora agrava da decisão da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Proc. 0713900-05.2021.8.07.0001 ? id 90148752) que, em execução de nota promissória, declinou da competência para o foro do domicílio do réu, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Alega, em síntese, que a competência relativa não pode ser declinada de ofício, nos termos do STJ 33. Afirma que a cobrança de título cambial, nota promissória, deve ser no lugar do pagamento ? CPC 53. Requer a suspensão da decisão, até o julgamento do AGI. 2. É defeso ao Juízo exercer o controle espontâneo de competência territorial relativa (lugar do pagamento), como ocorre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT