Decisão Monocrática N° 07128478520188070003 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-11-2021

JuizGISLENE PINHEIRO
Número do processo07128478520188070003
Data26 Novembro 2021
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0712847-85.2018.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MONTE VERDE AMCMOVE. APELADO: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL DECISÃO Trata-se de apelação cível manejada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO MONTE VERDE (AMCMOVE) contra sentença de mérito proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia que, nos autos da presente ação de intervenção judicial por ela proposta em face de COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para anular atos praticados pela COOPER MONTE VERDE referente a exclusão de associados da parte autora, deferindo, ainda a prorrogação do mandato dos atuais diferentes em 120 dias para a realização de eleições e posse.. Eis o teor do dispositivo da sentença (ID. 30255599, p. 17): ?(...) III ? DISPOSITIVO/DECISÃO Por todo o exposto, nos autos nº 0712847-85.2018.8.07.0003, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, razão pela qual DECLARO NULA A EXCLUSÃO DOS COOPERADOS DA COOPER MONTE VERDE, ASSOCIADOS A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO MONTE VERDE ? AMCMOVE na data do ajuizamento da ação, ao tempo em que, com base no poder geral de cautela, previsto no Art. 139, inciso IV, do CPC, prorrogo o mandato dos atuais dirigentes pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização de eleições e posse dos dirigentes da COOPER MONTE VERDE ? COOPERATIVA HABITACIONAL. Nos autos nº 0719642-10.2018.8.07.0003, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de declaração de nulidade da convocação da Assembleia Geral destinada a apreciar recurso em face da eliminação de cooperados na Assembleia Geral realizada em 15 de junho de 2018, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, razão pela qual condeno COOPER MONTE VERDE ? COOPERATIVA HABITACIONAL a fornecer aos cooperados associados de ASSOCIAÇÃO AMCMOVE, na data de ajuizamento da ação, as informações relativas a débitos e créditos de cooperados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação. Condeno as partes ao pagamento de metade das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do Art. 85, § 8º, e Art. 86 do CPC. (...)? Foram opostos Embargos de Declaração (ID. 30255604), os quais...

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