Decisão Monocrática N° 07129143820188070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-03-2021

JuizALVARO CIARLINI
Número do processo07129143820188070007
Data04 Março 2021
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0712914-38-38.2018.8.07.0000 Classe judicial: AP ? Apelação Cível Apelantes: Condominus Soluções em Eficiência Energética EIRELI - ME C. Dell' Armelina - Sociedade Individual de Advocacia e Cibelle Dell Armelina Rocha Renato Carvalho Paiva Roni Darros Barbosa Apelados: Os mesmos D e s p a c h o Trata-se de apelações interpostas pelo empresário Condominus Soluções em Eficiência Energética EIRELI ? ME, sociedade de advogados C. Dell' Armelina - Sociedade Individual de Advocacia, Cibelle Dell Armelina Rocha, Renato Carvalho Paiva e Roni Darros Barbosa contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília-DF, que julgou o pedido procedente. O recorrido Gleyve Barros de Melo Magalhães reiterou os argumentos articulados em suas contrarrazões e acostou novos documentos (Id. 23589160). Em seguida, Roni Darros Barbosa também se manifestou e formulou requerimento de: a) inscrição para a efetivação de sustentação oral, com a consequente retirada do processo da denominada pauta virtual; e b) desentranhamento da manifestação e documentos acostados pelo recorrido Gleyve ou, subsidiariamente, a concessão de prazo para se manifestar a respeito dos aludidos documentos. Decido. De acordo com o art. 12 da Portaria Conjunta nº 52/2020 a exclusão dos processos incluídos em sessão virtual ocorrerá nas seguintes hipóteses: ?Art. 12. Os processos retirados da pauta virtual do PJe para inclusão em pauta presencial, seja por pedido das partes ou por destaque do Magistrado, serão incluídos imediatamente na pauta de julgamento presencial por videoconferência. §1º - As sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex. §2º - O relatório e os votos inseridos no ambiente virtual serão disponibilizados no PJe durante a sessão de julgamento presencial por videoconferência. §3º - Na hipótese de sustentação oral em sessões presenciais por videoconferência, a inscrição, mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe) ou mediante envio de e-mail à secretaria do órgão judicante (autos físicos), deverá ser realizada desde a publicação da pauta até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão no qual o processo está pautado. §4º - O requerente da sustentação oral deverá estar...

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