Decisão Monocrática N° 07129732720178070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-10-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07129732720178070018
Data17 Outubro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0712973-27.2017.8.07.0018 RECORRENTES: LUANA CARDOSO LIMA, MARCOS HENRIQUE MARTINS RIBEIRO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I ? Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO DE INSERÇÃO DE SONDA NASOGÁSTRICA. ÓBITO DA PACIENTE. PERITONITE. PERFURAÇÃO INTESTINAL. INFECÇÃO GENERALIZADA. NEXO CAUSAL ENTRE O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE AGIR DO ESTADO E O EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO EVIDENCIADOR DE QUE A CONDUTA MÉDICA OBSERVOU TODOS OS PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PELA LITERATURA MÉDICA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA REGRA PROBATÓRIA PREVISTA NO ART. 373, I, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, atribui responsabilidade civil ao Estado em virtude de danos causados por seus agentes a terceiros. Para apuração de responsabilidade civil por atos omissivos é imprescindível a presença de seus elementos configuradores: (a) o dever jurídico de agir para evitar o dano, (b) a ocorrência de dano, (c) o estabelecimento de nexo normativo entre a inércia administrativa por omissão na prestação de serviço público essencial e o dano e (d) a ausência de causa excludente de responsabilidade do ente público. 2. A responsabilização do Estado por conduta de seus agentes, tanto por ação quanto por omissão ilícita, pressupõe a existência de nexo de causalidade entre a violação do dever de agir pelo Estado e o evento danoso propriamente dito. Caso concreto em que o induvidoso conjunto probatório reunido aos autos é indicador de que adotaram os profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento e tratamento da filha dos recorrentes todos os procedimentos recomendados pela literatura médica, o que evidencia, verdadeiramente, inexistir correlação direta entre o procedimento de reinserção da sonda nasogástrica e o óbito da paciente. Constatada a ausência de nexo causal, é de ser afastada a pretendida responsabilização do estado por erro médico. 3. Ônus probatório consistente em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito não atendido pelos autores. Inteligência do art. 373, I, do CPC. 4...

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