Decisão Monocrática N° 07129838620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-05-2021

JuizANA CANTARINO
Data11 Maio 2021
Número do processo07129838620218070000
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0712983-86.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CORRENTE AGRAVADO: MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA, MARIA JOSE CONCEICAO MANINHA, MARIA FATIMA DE SOUSA, RUBENS BIAS PINTO, LUDMILA WEIZMANN SUAID LEVYSKI, JUAN RICTHELLY VIEIRA DA SILVA, RODRIGO DE ARAUJO DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelo corréu, MUNICÍPIO DE CORRENTE/PI, contra decisão que, em sede de ação popular proposta por MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA e outros (autos nº 0706052-47.2020.8.07.0018), deferiu a liminar pleiteada, para determinar a indisponibilidade da quantia de R$ 106.201,44 nas contas bancárias dos réus, mediante ordem de penhora expedida pelo sistema BACENJUD, a fim de resguardar eventual ressarcimento integral ao erário público distrital ao final da lide. Sustenta o réu agravante que a ação popular foi ajuizada com o objetivo de anular ação humanitária consistente na doação de Equipamentos de Proteção Individual ? EPI promovida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal em favor da Prefeitura de Corrente/PI. Afirma que a decisão agravada, com ordem de bloqueio já efetivado de R$ 106.201,44, interfere na ordem econômica municipal, alterando o planejamento de gastos do município. Alega que a relevância do pedido está diretamente ligada às condições do Município de Corrente/PI de cumprir com suas obrigações sociais, sobretudo aquelas referentes aos serviços essenciais, tais como saúde, educação, construção, manutenção, limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, cuja execução já se encontra bastante prejudicada em razão da escassez de recursos. Assevera ser de conhecimento público e notório a situação dos municípios brasileiros, em especial aqueles de menor porte e do interior, que sofrem com a devastação da pandemia, ainda mais levando-se em conta a questão orçamentária. Aduz que o município agravante despende enormes gastos com investimentos em EPIs para profissionais de saúde e na melhoria de diversos postos de saúde, na tentativa de conter a disseminação do agente patógeno, tendo sido, inclusive, decretado estado de calamidade pública pelo município, com a imposição de uma série e restrições à população. Prossegue afirmando ser evidente que toda a economia do município também sentiu os impactos da...

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