Decisão Monocrática N° 07132193820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-05-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Data13 Maio 2021
Número do processo07132193820218070000
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito da ação demarcatória e divisória que manejam os agravados em face de Wilma Divina Lopes da Silva, indeferindo o ingresso do agravante no feito, sob o fundamento de que possui direito real sobre o imóvel objeto da lide, em substituição ao interessado João Alves Ferreira, que viera a óbito, em razão da procuração em causa própria que lhe outorgara, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso. Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do...

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