Decisão Monocrática N° 07132244620208070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-08-2021

JuizARNALDO CORRÊA SILVA
Data24 Agosto 2021
Número do processo07132244620208070016
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0713224-46.2020.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: EDILSON JOSE DA SILVA DECISÃO Consta dos autos que o autor, policial militar da reserva remunerada, foi designado para o serviço ativo entre o período de janeiro de 2018 a janeiro de 2020. Ingressou com ação judicial objetivando a condenação do réu a pagar, em pecúnia, o adicional de 0,3% durante o efetivo serviço e férias proporcionais, no valor de R$ 62.593,00. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando Distrito Federal ao pagamento de e R$ 56.593,08 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e oito centavos). O DF apresentou recurso inominado. As contrarrazões foram apresentadas. Vieram os autos conclusos. Em decisão proferida no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0701053-37.2021.8.07.9000, a MM. Desembargadora Simone Lucindo, admitiu Incidente de Uniformização de...

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