Decisão Monocrática N° 07132734920228070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-03-2024

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07132734920228070006
Data22 Março 2024
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0713273-49.2022.8.07.0006 RECORRENTES: THIAGO MARQUES DE SOUSA, TAYANE MARQUES DE SOUSA RECORRIDO: MAURÍCIO CARDOSO MACHADO DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. FIANÇA. DÍVIDAS DE ALUGUEL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. PRAZO INDETERMINADO. MANUTENÇÃO DA FIANÇA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO ENCARGO. INEXISTENTE. 1. O artigo 56, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/1991, que regula a locação de imóveis urbanos, dispõe acerca da prorrogação legal e tácita da locação no caso de o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição pelo locador, passando o contrato a vigorar por prazo indeterminado nas condições ajustadas. 2. A garantia assumida por fiança se entende até a efetiva devolução do imóvel caso seja prorrogada a locação por prazo indeterminado, sendo permitido ao locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia se for formalmente notificado quanto à intenção de desoneração da fiança anteriormente pactuada, à luz dos artigos 39 e 40, inciso X, da referida Lei de Locações. 3. Ante a prorrogação da locação por prazo indeterminado, presume-se prorrogado o contrato nas condições ajustadas, consoante disposto pelos artigos 39 e 56 da Lei n.º 8.245/1991, de modo que caberia aos fiadores manifestarem-se sobre a exoneração da fiança, conforme o artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.245/1991, o que não ocorreu no particular. 4. Ao vigorar o contrato por prazo indeterminado após o decurso do período inicial e sem que tenha sido estipulada fiança por prazo certo ou havido notificação de desoneração da garantia ou comprovação de aditamento contratual, tem-se que a fiança resta prorrogada automaticamente, por decorrência legal, sendo indevido aos fiadores se eximirem da responsabilidade solidária contratual e expressamente assumida, com fulcro no artigo 818 do Código Civil. Precedentes. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Honorários majorados. Os recorrentes alegam que o acórdão impugnado violou os seguintes dispositivos: a) artigos 489, § 1º, incisos I, II, IV e VI, e 1.022, ambos do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato, introduzida pela Lei 12.112/09), e 371, 373, e 489, caput, todos do CPC, afirmando a natureza restritiva da obrigação por eles assumida, pois se trata de contrato que estipula limitação temporal da fiança. Asseveram que qualquer interpretação em sentido diverso violaria o princípio da autonomia da vontade das partes contratantes, bem como o princípio da boa-fé objetiva; c) artigos 5º, incisos LIV e LV,...

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