Decisão Monocrática N° 07132764520208070015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-08-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data27 Agosto 2021
Número do processo07132764520208070015
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0713276-45.2020.8.07.0015 RECORRENTE: FRANCISCO ERINALDO DE CARVALHO DIAS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. QUALIFICAÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. Nos termos do artigo 19, da Lei nº 8.213/1991, os benefícios previdenciários de natureza acidentária são reservados exclusivamente aos segurados obrigatórios da Previdência Social, entre os quais não se enquadram os contribuintes individuais. Ante a ausência de previsão legal, não se verifica viável a concessão de auxílio-acidente em favor de contribuinte individual. O recorrente alega que o acórdão impugnado encerrou violação aos artigos 1º, inciso III, e 201, inciso I, ambos da Constituição Federal, defendendo ser inconstitucional obstar a percepção de benefício previdenciário ao segurado do RGPS que paga suas contribuições ao ente estatal usando como fator discriminatório a sua atividade laboral. Invoca os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da isonomia, pugnando para que lhe seja reconhecido o direito ao tratamento isonômico entre os segurados do RGPS e consequentemente, a concessão do auxílio-acidente requerido. Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando ementa de julgado do TRF da 4ª Região, a fim de comprová-la. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado em razão da concessão da gratuidade de justiça. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece...

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