Decisão Monocrática N° 07134321220198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-06-2023

JuizVERA ANDRIGHI
Número do processo07134321220198070001
Data29 Junho 2023
Órgão6ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0713432-12.2019.8.07.0001 EMBARGANTE: DULCE DO CARMO LEONARDO BENINI EMBARGADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO 1. DULCE DO CARMO LEONARDO BENINI opôs embargos de declaração (id. 48134130) da r. decisão (id. 47591717) que não conheceu da apelação por ela interposta, in verbis: 1. ?[...] DULCE DO CARMO LEONARDO BENINI interpôs a presente apelação cível contra a r. sentença (id. 149399839) que julgou improcedente sua pretensão de declaração de ilegalidade dos reajustes do plano de saúde dos anos de 2008, 2012 e 2013, nos seguintes termos: [...] 2. A apelante-autora tece considerações sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e defende a aplicação do art. 15, §3º da Lei; aduz que a aplicação imediata do Estatuto da Pessoa Idosa não viola o ato jurídico perfeito ou o direito adquirido, aduz que referida norma possui natureza jurídica de ordem pública e aplicação imediata. 3. Afirma que é pessoa, ?hipervulnerável?, e que, ainda que se aplique o Código Civil, as cláusulas do contrato devem ser revista por excessiva onerosidade. 4. Argumenta que os percentuais de aumento são muito maiores que os aplicados pelo plano de saúde coletivo; que a cláusula contratual de reajuste não indica os critérios utilizados para determinar o percentual. 5. Assevera que deve ser aplicado o tema 1.016 do eg. STJ; que a apelada-ré, ao fixar o reajuste, não observou os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações entre os contratantes. 6. Ao final de seu recurso, a apelante-autora, in verbis: ?[...] Que seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE o presente recurso, REFORMANDO in totum a r. decisão recorrida, JULGANDO TOTALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, para que a Recorrida seja proibida de implementar reajustes no contrato de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, declarando os reajustes praticados abusivos e ilegais, garantindo à Recorrente o direito à repetição do indébito, bem como à justa reparação pelos danos morais sofridos. [...]? 7. Contrarrazões da apelada-ré (id. 47024195) pugnando pelo conhecimento e desprovimento do apelo. 8. A apelante-autora foi intimada a se manifestar sobre o interesse recursal (id. 47251341), e apresentou manifestação (id. 47477305) na qual afirma que pleiteou a reforma da r. sentença in totum e, ainda, pedindo a revisão de todos os reajustes aplicados ao contrato. 9. É o relatório. Decido. 10. Inicialmente, conforme constou no despacho (id. 47251341), o objeto da presente lide foi a declaração de ilegalidade dos reajustes aplicados no contrato de seguro saúde da apelante-autora dos anos de 2008, 2012 e 2013, conforme se constata pelo pedido da petição inicial que ora se transcreve (id. 47024015): ?[...] 4.que ao final seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, confirmando os efeitos da antecipação da tutela deferida, condenando a Requerida a retirar IMEDIATAMENTE os reajustes aplicados ao contrato da Requerente em virtude da mudança de faixa etária (nos anos de 2008, 2012 e 2013, respectivamente) já no próximo vencimento, fazendo constar como valor da mensalidade a ser paga o valor de R$ 415,04 (quatrocentos e quinze reais e quatro centavos) , acrescido dos reajustes anuais estipulados pela ANS ou outro valor que entender V. Exa. mais favorável ao caso, tendo como base o princípio da boa-fé objetiva e inalterabilidade contratual lesiva, sem prejuízo da responsabilização por outros danos a serem causados pela recusa injustificada da Requerida, atenta à circunstância da constatação inquestionável do preenchimento dos requisitos do art. 300, NCPC, ou; a)Caso V. Exa. não acolha a pretensão de aplicação do art. 206, CC (prescrição decenal) ao caso, requer a concessão dos EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA pretendida a fim de que a Requerida retire IMEDIATAMENTE os reajustes aplicados ao contrato da Requerente em virtude da mudança de faixa etária (referente ao ano de 2013) já no próximo vencimento, fazendo constar como valor da mensalidade a ser paga o...

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