Decisão Monocrática N° 07134901320228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-06-2022

JuizRobson Teixeira de Freitas
Número do processo07134901320228070000
Data29 Junho 2022
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0713490-13.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EMBARGADO: TOPMED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Ré/Agravante, Geap Autogestão em Saúde, em face da r. decisão monocrática (ID 34918708) que não conheceu do Agravo de Instrumento por ela interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Autônoma de Produção Antecipada de Provas movida por Topmed Assistência à Saúde Ltda. Nas razões do recurso integrativo (ID 35180525), alega, em resumo, que a r. decisão está eivada de contradição. Assevera que o recurso não foi conhecido diante da vedação expressa à admissibilidade dele, consoante regra prevista no artigo 382, § 4º, do CPC/15, que impede a impugnação de decisão que defere a apresentação de documentos. Todavia, sustenta que o pronunciamento judicial impugnado considerou que houve o deferimento da apresentação de documentos, em decisão anterior preclusa, a admitir o manejo da via judicial eleita. Pugna pelo provimento dos Embargos Declaratórios, a fim de sanar o vício apontado, admitindo-se o processamento e julgamento do Agravo de Instrumento. Intimada, a Embargada não apresentou manifestação aos Aclaratórios (IDs 35895190, 36303312 e 36566486). É o relatório. Decido. Conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado. No caso dos autos, não se vislumbra o vício apontado pela Embargante. A r. decisão impugnada consignou de forma expressa e clara que o Agravo de Instrumento...

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