Decisão Monocrática N° 07135577220228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-02-2024

JuizLEONOR AGUENA
Número do processo07135577220228070001
Data20 Fevereiro 2024
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0713557-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de ?chamamento à ordem?, sob a alegação de nulidade de intimação, apresentado por JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, em razão das intimações e publicações não terem sido realizadas exclusivamente em nome de seu patrono, requerendo a devolução do prazo para manifestação (ID. 55572292). É o relato do necessário. DECIDO: Em que pesem as alegações da apelante, sua pretensão não merece prosperar. O artigo 270 do CPC, dispõe que as intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. A Lei 11.419/2006, que, por sua vez, dispõe sobre a informatização do processo judicial, disciplina em seu artigo 5º, in verbis: "Art. 5º. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. §1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização". O cadastramento das empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi regulamentado pela Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017 (alterada pela Portaria GC 140 de 17/09/2018), que estabelece no artigo 2º que: ?Art. 2º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio?, tendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor da Portaria, para a realização do cadastro das referidas empresas (§2º). Para efetivar o referido cadastro, as empresas devem preencher um termo de adesão e formulário de solicitação de acesso ao PJe - Pessoa Jurídica, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal e fornecer diversos dados e documentos exigidos na Portaria, de tal sorte que o cadastramento somente será efetivado se a pessoa jurídica o solicitar e atender às exigências documentais...

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