Decisão Monocrática N° 07136375820178070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data22 Março 2021
Número do processo07136375820178070018
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0713637-58.2017.8.07.0018 RECORRENTE: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PÚBLICO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BOMBEIROS CIVIS. BRIGADA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. CONTRATOS ENCERRADOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. SALDO DE CONTAS VINCULADAS PARA GARANTIA DE DÍVIDAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. RECUSA DE LIBERAÇÃO. ILICITUDE. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O saldo de conta vinculada a contrato administrativo não pode ser retido eternamente para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas e previdenciárias de obreiros contratados para sua execução. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 8 de setembro de 2020, decidiu, segundo a jurisprudência da Corte, que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública (Rcls 36958, 40652 e 40759). 3. Ainda que não houvesse a decisão do STF, superados os prazos prescricionais e não existindo reclamações trabalhistas em curso, era cabível a liberação dos saldos das respectivas contas vinculadas, sob pena de apropriação indébita desses valores pela Administração Pública. 4. Recurso provido A recorrente alega violação ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, defendendo ser devida a inversão dos ônus sucumbenciais, considerando que a sentença foi integralmente reformada em grau de recurso ? apelação. No aspecto, apresenta divergência jurisprudencial colacionando julgados do STJ. II ? O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Examinando os pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifico que o recurso especial não merece ser admitido quanto ao apontado malferimento ao...

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