Decisão Monocrática N° 07137208920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-05-2021

JuizEUSTÁQUIO DE CASTRO
Número do processo07137208920218070000
Data13 Maio 2021
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0713720-89.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS ALBERTO VIEIRA DE CARVALHO AGRAVADO: JOAO CARLOS CENDRON D E C I S Ã O Agravo de Instrumento - Penhora - Conta Salário - Inexistência de Prova dessa Condição - Penhorabilidade - Regra - Indeferimento do Pedido de Efeito Suspensivo Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luis Alberto Vieira de Carvalho contra Decisão Interlocutória proferida pela douta Juíza de origem, a qual deferiu bloqueio de ativos financeiros e a transferência do numerário. O agravante sustenta a existência de conta poupança e bloqueio de valor abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como a natureza salarial da verbal. É o simples relatório. DECIDO. Para a concessão do efeito suspensivo a recurso devem estar presentes concomitantemente os requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano. Entendo ausente o requisito da probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, da análise da decisão de origem, bem como da Petição juntada pelo agravante no...

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