Decisão Monocrática N° 07139350420178070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-05-2023

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07139350420178070001
Data02 Maio 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0713935-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: EMILIO EVARISTO VAQUERO DE ALMEIDA EMBARGANTE: EDVALDO DE MOURA LUZ APELADO: EDVALDO DE MOURA LUZ EMBARGADO: EMILIO EVARISTO VAQUERO DE ALMEIDA D E S P A C H O Cuida-se de petição interposta por Edvaldo de Moura Luz, na pendência do julgamento de embargos de declaração, requerendo a concessão de tutela de urgência incidental para que seja retirada a restrição premonitória na qual consta a presente ação, para fins de registro e retirada perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 45269318). Por meio da decisão de ID 45524896 foi deferida a tutela de urgência para determinar a retirada de prenotação da presente ação no imóvel de nº 1993097, junto ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Em cumprimento da decisão, o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, informa que, nos termos do art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, aplicado aos Serviços Notariais e de Registros e no art. 98. IX, do CPC, se faz necessário o recolhimento dos emolumentos devidos pelo ato registral (ID 46024879). Nesse contexto, a fim de dar cumprimento à retirada de prenotação da presente ação no imóvel...

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