Decisão Monocrática N° 07139580820218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-03-2023

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07139580820218070001
Data03 Março 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVOS NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0713958-08.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAUJO AGRAVADO: KATIA REGINA DE ABREU DESPACHO Nas petições de IDs 42940516 e 43987549, o agravante requer a exclusão do recurso interposto no ID nº 42939808, o qual foi juntado com erro de formatação, pugnando pela substituição pelo recurso apresentado no ID nº 42940521. Indefiro o requerimento ora formulado, porquanto é incabível a substituição de recurso já interposto, em razão do fenômeno da preclusão consumativa. Cumpra-se o despacho de ID nº 43805503, remetendo-se os autos ao Superior Tribunal de...

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