Decisão Monocrática N° 07140098520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-05-2022

JuizALVARO CIARLINI
Data10 Maio 2022
Número do processo07140098520228070000
Órgão2ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0714009-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PetCiv ? Petição Cível Requerente: Orlandina Pereire de Souza Requerido: Banco do Brasil S/A D e c i s ã o Trata-se de petição cível, com requerimento de tutela cautelar, manejada por Orlandina Pereire de Souza. O Juízo singular deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e determinou à requeria que se abstivesse de promover descontos em contracheque e conta bancária além do limite de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos recebidos pela requerente. Decorrida a marcha processual, a sentença julgou o pedido improcedente e revogou a tutela provisória anteriormente deferida. Assim, a requerente sustenta (Id. 34982815), em síntese, que é servidora pública aposentada e se encontra em situação de superendividamento, razão pela qual seus proventos têm sido integralmente consumidos pelos descontos efetuados como meio de pagamento de anteriores empréstimos contratados. Requer, portanto, o deferimento de tutela cautelar para que seja determinada a suspensão dos descontos em contracheque e conta corrente que ultrapassem o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta recebida mensalmente, bem como a fixação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento. É a breve exposição. Decido. A pretendida medida emergencial deve ser tratada de acordo com as regras do art. 300, e seguintes, do CPC em vigor, inclusive diante dos critérios de fungibilidade ou de cumulação previstos nos artigos 305, parágrafo único, e 308, § 1º, ambos do CPC, em sentido dúplice. Assim, para que seja concedida a tutela de urgência pretendida é necessária a presença de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança dos fatos alegados pela parte interessada, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de deferimento de tutela cautelar com a finalidade de assegurar o recebimento de proventos pela requerente por meio da limitação dos descontos em contracheque e conta corrente efetuados pela instituição financeira mutuante. Em relação à questão principal convém observar que nos empréstimos contraídos para pagamento com desconto em conta corrente não deve haver a limitação de 30% (trinta por...

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