Decisão Monocrática N° 07140228420228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-09-2022

JuizGETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Número do processo07140228420228070000
Data23 Setembro 2022
Órgão1ª Câmara Cível

Vistos, etc. Dispõe o art. 146 do Código de Processo Civil: Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal. Nesse contexto, foi determinada pelo Juízo de origem a extração de ?cópia das petições e documentos juntados nos ID´s 115012882 e 115130780 e encaminhem-se ao Tribunal como incidente de suspeição do Juiz de Direito Substituto Felipe Vidigal de...

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