Decisão Monocrática N° 07141426620188070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-10-2021

JuizANA MARIA AMARANTE
Número do processo07141426620188070001
Data25 Outubro 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714142-66.2018.8.07.0001 AGRAVANTE: BONASA ALIMENTOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADA: JP TRANSPORTES E COMÉRCIO DE TRIPAS LTDA - EPP DESPACHO BONASA ALIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo...

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