Decisão Monocrática N° 07143051820208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-06-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07143051820208070020
Data17 Junho 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714305-18.2020.8.07.0020 AGRAVANTE: REIS E FERNANDES IMÓVEIS LTDA. AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DAS ÁGUAS (AVENIDA JEQUITIBÁ 485) DESPACHO REIS E FERNANDES IMÓVEIS LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que o Colegiado não se manifestou sobre os argumentos suscitados no apelo, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração, os quais poderiam infirmar a conclusão adotada no acórdão. Afirma que a matéria em análise é exclusivamente de direito. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de...

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