Decisão Monocrática N° 07147681520238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-04-2023

JuizROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Número do processo07147681520238070000
Data28 Abril 2023
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0714768-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VALDEMAR ALVES DE SOUSA IMPETRANTE: WANSLEY ALVES DA SILVA AUTORIDADE: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA D E C I S Ã O O advogado Wansley Alves da Silva impetrou a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de VALDEMAR ALVES DE SOUSA, apontando como autoridade coatora o Juízo da Segunda Vara Criminal de Santa Maria, em decorrência da coação ilegal que consistiria no indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva do paciente. No caso, o paciente foi preso em flagrante delito no dia 04/04/2023, pelo cometimento, em tese, do crime de receptação qualificada. Em audiência de custódia, realizada no dia 06/04/2023, no NAC, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva sob o argumento de manutenção da ordem pública, a prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social. Relata constar da ocorrência policial que uma equipe de policiais de Águas Lindas/GO localizou dois caminhões furtados, quais sejam: marca/modelo VW13-180, placas NKG-8607/GO e NKG-8637/GO, na posse do paciente, no interior do Ferro Velho do Galego. Consta, ainda que, simultaneamente, outra equipe de policiais realizou abordagem no endereço situado na Quadra AC 300, Conjunto C, Lote 3/4, Santa Maria/DF, do Sr. Ésoj Massani Mendonça Camargos, o qual, segundo as investigações, seria o responsável por ter comprado e revendido os dois veículos para o paciente. Assegura que o paciente confessou à autoridade policial ter adquirido os caminhões do Sr. Ésoj Massani, por meio de contrato de permuta, no qual o paciente daria um veículo Hyunday I30, avaliado em R$ 37.061,00, mais os direitos sobre o imóvel situado na Rua Santa Maria, Mod. 06, Lote 19-A, Santa Maria/DF, avaliado em R$ 114.000,00, mais a quantia de R$ 50.000,00, totalizando o montante de R$ 201.061,00. Assevera que o paciente conhece o Sr. Ésoj Massani há mais de vinte anos e ele lhe garantiu que os veículos foram adquiridos por outra pessoa em leilão realizado pela Prefeitura de Águas Lindas/GO, e que a documentação somente seria entregue após 30 dias, o que foi confirmado por Ésoj na delegacia. Declara que só comprou os bens após consultar no Detran e constatar a inexistência de restrição perante os caminhões. Ressalta ter colaborado com a investigação ao levar os veículos apreendidos com seus próprios recursos para o pátio da Delegacia em Santa Maria. Sustenta que a prisão preventiva foi decretada para salvaguardar a ordem pública, embora não existisse a menor possibilidade de reiteração delitiva, haja vista que o paciente é casado, tem filho menor, possui família, emprego lícito de onde aufere sua renda, mora na cidade do...

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