Decisão Monocrática N° 07148756120208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-03-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Data03 Março 2021
Número do processo07148756120208070001
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. Consoante retratado nos autos, as litigantes, através da derradeira petição que agitaram[1], informaram que, nos autos dos embargos à execução que também as enlaça[2], fora entabulado acordo visando pôr fim ao conflito estabelecido entre si, derivado do inadimplemento do convencionado no ambiente de contrato de compra e venda de veículo, pugnando, inclusive, a remessa dos presentes autos ao juízo a quo para a imediata baixa do bloqueio de transferência do veículo da marca PEUGEOT, 3008 GRIFFE, PLACA JKI6058, RENAVAM 00498134610, ANO/MODELO 2012/13. Diante do exposto e do havido, acolho a manifestação advinda dos litigantes como desistência do recurso que formulara a parte ré, haja vista que a liberação do aludido veículo estava condicionada ao cumprimento da obrigação objeto da pretensão cominatória originalmente formulada. Alinhadas essas considerações, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil e no artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, colocando termo ao inconformismo com base da...

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