Decisão Monocrática N° 07149764120208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-06-2022

JuizCRUZ MACEDO
Data20 Junho 2022
Número do processo07149764120208070020
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0714976-41.2020.8.07.0020 RECORRENTE: AV. JEQUITIBÁ LOTE 485 ÁGUAS CLARAS RECORRIDA: REIS E FERNANDES IMÓVEIS LTDA. DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. AUSENTES. CONJUGAÇÃO DA COVENÇÃO E ATAS DE ASSEMBLEIAS. PROVAS. INOCORRÊNCIA. 1. O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, possuindo força de título executivo extrajudicial, consoante as regras dispostas nos artigos 783 e 784, III e X, do CPC. 2. A prova da exigibilidade da taxa de condomínio se dá em conjugação da convenção de condomínio com as respectivas atas de assembleias, que deve trazer de modo indene de dúvidas a previsão da respectiva obrigação ao condômino, sem o qual não se pode falar em título executivo extrajudicial. 3. Negou-se provimento ao recurso. O recorrente alega violação aos artigos 783 e 784, inciso X, ambos do Código de Processo Civil, defendendo o reconhecimento da exigibilidade das taxas condominiais, pois devidamente previstas na lei e na respectiva Convenção Condominial, a qual especifica a obrigação dos condôminos de pagar a taxa que é cobrada sobre a fração ideal do bem imóvel. Afirma que as atas de Assembleia posteriores indicaram os valores devidos, razão pela qual, o título executivo extrajudicial é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. Pede a inversão do ônus de sucumbência. Em contrarrazões, a recorrida requer que as publicações sejam realizadas, conjuntamente, em nome dos advogados ANA CLÁUDIA LÔBO BARREIRA, OAB/DF 25.846, e FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO, OAB/DF 57.706 (ID 36096465). II ? O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto à suposta ofensa aos artigos 783 e 784, inciso X, ambos do CPC. Isso porque, a turma julgadora, após detida análise do contexto...

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