Decisão Monocrática N° 07150563920198070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-09-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data10 Setembro 2021
Número do processo07150563920198070020
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715056-39.2019.8.07.0020 AGRAVANTE: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA AGRAVADO: HAISLAN MÁRCIO SILVA LOPES DESPACHO CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Pede a suspenção do feito, entendendo que o caso em tela se enquadra no Tema 1.095 do STJ. Sustenta a não incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula da Corte Superior. Defende, ainda, a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão combatido e o entendimento do Tribunal Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral...

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