Decisão Monocrática N° 07152087420248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024

JuizFABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Número do processo07152087420248070000
Data25 Abril 2024
Órgão1ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0715208-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA D E S P A C H O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga em face da 2ª Vara Cível de Taguatinga. Com fundamento no art. 207, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, designo o douto Juízo Suscitado como competente, provisoriamente, para a resolução das questões supervenientes e para a expedição das eventuais medidas de natureza urgente que se fizerem necessárias nos autos do referido procedimento (art. 94 CPC). Dispenso informações. Após, à d. Procuradoria de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se...

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