Decisão Monocrática N° 07152191120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-05-2021

JuizJOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data18 Maio 2021
Número do processo07152191120218070000
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0715219-11.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO DOMINGOS DA SILVA AGRAVADO: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FABIO DOMINGOS DA SILVA contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença em que contende com CAMILLA DOS SANTOS QUILICI (processo n. 0002718-26.2013.8.07.0007), que indeferiu o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do salário da agravada. Embora o agravante requeira efeito suspensivo na peça de rosto do recurso, não declina, nas razões recursais, os fundamentos que amparariam o pedido de suspensão da eficácia da decisão agravada, deixando de discorrer sobre os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC...

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